Base legal da receita digital

Validade Jurídica

A receita emitida aqui é um documento eletrônico válido em todo o território nacional. Esta página explica, em linguagem simples, quais leis sustentam isso e o que a farmácia precisa conferir.

Versão 2026-08-20 · Vigente desde 20 de agosto de 2026

01 · A lei que reconhece a assinatura

Lei 14.063/2020 — reconhece o uso de assinaturas eletrônicas nas relações com entes públicos e em atos de pessoas jurídicas, e define três níveis: simples, avançada e qualificada. A assinatura avançada é a que identifica o signatário, fica associada de forma unívoca ao documento e permite detectar qualquer alteração posterior.

A DoctorAgora emite documentos com assinatura eletrônica avançada: ela identifica o médico signatário, está vinculada ao conteúdo exato do documento e permite detectar qualquer alteração posterior. Não se trata de assinatura eletrônica simples, nem de assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil emitido em nome do médico.

02 · As normas que autorizam a consulta e a prescrição a distância

  • Lei 14.510/2022 (Lei 8.080/1990) — autoriza e disciplina a telessaúde em todo o território nacional em caráter permanente, ao inserir esse capítulo na Lei 8.080/1990 e revogar a lei emergencial de 2020.
  • Resolução CFM 2.314/2022 — define e regulamenta a telemedicina como forma de serviço médico mediado por tecnologia, incluindo teleconsulta por vídeo.
  • Resolução CFM 2.381/2024 — normatiza a emissão de documentos médicos, incluindo receita, atestado e relatório em formato eletrônico assinado, e substituiu a Resolução CFM 2.299/2021.
  • Decreto 10.543/2020 — estabelece em quais situações cada nível de assinatura eletrônica é exigido nas interações com o poder público.

03 · Quem responde pelo conteúdo clínico

A plataforma é o meio técnico que identifica o médico, fecha o documento e oferece a conferência pública. O diagnóstico, a indicação e a prescrição são atos privativos do médico inscrito no Conselho Regional de Medicina que assinou o documento, e é ele quem responde por eles perante o CFM e a lei.

04 · O que a receita carrega

  • Identificação completa do médico: nome, CRM com UF, CPF e endereço profissional.
  • Identificação do paciente: nome, CPF e endereço.
  • Prescrição com medicamento, concentração, apresentação, posologia e duração.
  • Data e hora da emissão.
  • Código de verificação e QR Code que levam ao portal público de conferência.
  • Selo visual indicando a assinatura eletrônica avançada e a validade nacional.

05 · Como se confere a autenticidade

Qualquer pessoa — paciente, farmacêutico ou auditor — abre o QR Code do documento ou digita o código de verificação em https://www.agoradoctor.com.br/validar e vê, na hora, se o documento é autêntico, quem o assinou, quando foi assinado e se o conteúdo apresentado é exatamente o que foi assinado. Se qualquer caractere do documento tiver sido alterado, a conferência acusa divergência.

A conferência é a fonte da verdade: um papel impresso sem a checagem no portal não prova nada por si só.

06 · Aceitação pela farmácia

A lei atribui à assinatura eletrônica avançada presunção de integridade e autoria quando as partes a admitem como válida. Ou seja, a farmácia pode e deve aceitar o documento eletrônico conferido no portal, em todo o território nacional, sem exigir via em papel assinada à caneta.

07 · Resumo: o que a lei permite

A Lei 14.063/2020 estabelece três níveis de assinatura eletrônica — simples, avançada e qualificada — e permite a assinatura avançada em qualquer ato em que a lei não exija expressamente a qualificada. Para receita branca simples, atestado, relatório e pedido de exame nenhuma norma exige certificado ICP-Brasil: basta que o documento tenha autoria e integridade verificáveis. É por isso que a DoctorAgora emite esses documentos com assinatura eletrônica avançada, no padrão PAdES-B-B (ETSI EN 319 142-1), e os torna conferíveis publicamente pelo portal /validar.

A farmácia, ao receber o documento, só precisa verificar o QR Code ou o código de acesso para constatar que o documento não foi alterado e que foi de fato emitido pelo médico indicado. Isso cumpre o que a Lei 14.063/2020, a Lei 14.510/2022 e as Resoluções CFM 2.314/2022 e 2.381/2024 exigem para a receita digital comum.

08 · Medicamentos sob controle especial

Portaria SVS/MS 344/1998 — regula as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. RDC ANVISA 1.000/2025 — define os requisitos do receituário eletrônico de medicamentos sob controle especial — Notificação de Receita, Receita de Controle Especial e receitas com retenção — e substituiu a RDC 471/2021 nesse ponto.

Essas normas exigem, para medicamentos sob controle especial, receituário próprio, retenção de via e identificação do paciente e do comprador. Além disso, o receituário eletrônico de controle especial exige assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil. Por isso a DoctorAgora não emite receitas de controle especial: o compositor bloqueia esses medicamentos e informa o médico sobre o motivo legal. Receitas comuns (receita branca), atestados, relatórios e pedidos de exame continuam liberados e válidos com assinatura avançada.

09 · Privacidade e sigilo

O tratamento dos dados de saúde segue a LGPD e o sigilo profissional. Os detalhes estão na Política de Privacidade e as regras de uso nos Termos de Uso.

10 · Vigência

Esta página vigora desde 20 de agosto de 2026 e tem caráter informativo. Dúvidas jurídicas ou pedidos de comprovação documental: privacidade@agoradoctor.com.br.